Made 2IN
O que é?What is it?
É o Regulamento de Projetos de Investimento de Interesse Municipal, um novo instrumento de estímulo ao desenvolvimento económico do concelho de Vila Nova de Famalicão, destinado às iniciativas empresariais levadas a cabo por pessoas singulares e/ou coletivas e classificadas como Projeto Made 2IN.
It is the Regulation of Investment Projects of Municipal Interest, a new instrument to stimulate the economic development of the municipality of Vila Nova de Famalicão, intended for business initiatives carried out by natural and / or collective persons and classified as Project Made 2IN
QUAIS AS CONDIÇÕES PARA SER PROJETO 2IN ?WHAT ARE THE CONDITIONS TO BECOME A 2IN PROJECT ?
São reconhecidos como Made 2IN os projetos cujo investimento não iniciado à data da aceitação da candidatura seja igual ou superior a 50 mil euros.
Projects whose investment do not initiated at the date of acceptance of the application is equal to or greater than 50 thousand euros are recognized as Made 2IN.
QUAIS OS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO ?What are the classification criteria ?
Concessão de benefícios em taxas administrativas de edificação
As candidaturas aprovadas podem beneficiar de uma redução até 65% nas taxas devidas pela emissão de título administrativo relacionado com a aprovação das operações urbanísticas de edificação ou respetiva utilização afetas ao investimento, avaliada de acordo com os seguintes critérios:
a) Volume do investimento a realizar, (VI1) — (40 %):
• Por cada 50.000,00€ ou fração de 50.000,00€ – 2,50%, no limite de 100%;
b) Número de novos postos de trabalho líquidos a criar, durante o período de implementação do projeto (PT) — (10 %):
• Por cada novo posto de trabalho – 10%, no limite de 100%;
c) Empresa com sede no concelho no fim do período de implementação do projeto e pelo período estabelecido na alínea h) do n. º1 do artigo 3.º (SE) (15 %).
Granting of benefits in administrative building fees
Approved applications may benefit from a reduction of up to 65% in the fees due for issuing the administrative title related to the approval of urban building operations or the respective use related to the investment, assessed according to the following criteria:
a) Volume of the investment to be made, (VI1) — (40 %):
• For every €50,000.00 or fraction of €50,000.00 - 2.50 per cent, up to a limit of 100 per cent;
b) Number of net new jobs to be created during the project implementation period (PT) - (10%):
• For each new job - 10%, up to a limit of 100%;
c) Company with headquarters in the municipality at the end of the project implementation period and for the period established in Article 3(1) (h) (SE) (15 %).
Concessão de benefícios fiscais e taxas administrativas de edificação
1 - Os benefícios fiscais e de taxas administrativas de edificação a conceder aos projetos de investimento são atribuídos de acordo com os seguintes critérios:
a) Volume de investimento a realizar, (VI2) — 20%:
• Por cada 500.000,00€ ou fração de 500.000,00€ – 1,70%, no limite de 100%;
b) Número de novos postos de trabalho líquidos a criar, durante o período de implementação do projeto (PT) — (20 %):
• Por cada novo posto de trabalho – 3,35%, no limite de 100%;
c) Empresa com sede no concelho no fim do período de implementação do projeto e pelo período estabelecido na alínea h) do n. º1 do artigo 3.º (SE) (15 %);
d) Introdução de novas tecnologias onde seja possível aferir o investimento no universo da transição digital produtiva, devidamente justificado através de relatório fundamentado para o efeito (NT) — (10 %).
e) Contributo para a sustentabilidade ambiental e para a economia verde, distribuídos de acordo com os seguintes critérios, devidamente justificado através de relatório fundamentado para o efeito, estruturado de acordo com os seguintes itens (SA) — (20 %):
i) Investimento em energias renováveis – 5%;
ii) Reutilização de recursos hídricos – 5%;
iii) Construção ecológica ou reabilitação de edifícios em estado de degradação/ruína – 5%;
iv) Tratamento especializado de resíduos – 5%.
f) Forte vocação exportadora (VE) — (5 %).
g) Com taxa de crescimento de remuneração média anual da massa salarial total da empresa de acordo com os seguintes critérios (VS) — 10 %:
i) = à taxa de inflação do período em análise – 25%;
ii) ≥ 1 e < a 1,5 da taxa de inflação apurada para o período em análise – 50%;
iii) ≥ 1,5 e < 2 que a taxa de inflação apurada para o período em análise – 75%;
iv) ≥ que o dobro da taxa de inflação apurada para o período em análise – 100%
Granting of tax benefits and administrative building fees
1 - The tax benefits and administrative building fees to be granted to investment projects are allocated according to the following criteria:
a) Volume of investment to be realised, (VI2) - 20%:
• For every €500,000.00 or fraction of €500,000.00 - 1.70%, up to a limit of 100%;
b) Number of net new jobs to be created during the project implementation period (PT) - (20%):
• For each new job - 3.35%, up to a limit of 100%;
c) Company with headquarters in the municipality at the end of the project implementation period and for the period established in Article 3(1)(h) (SE) (15 %);
d) Introduction of new technologies where it is possible to measure the investment in the universe of productive digital transition, duly justified through a reasoned report to this effect (NT) - (10 %).
e) Contribution to environmental sustainability and the green economy, distributed according to the following criteria, duly justified through a reasoned report to this effect, structured according to the following items (SA) - (20 %):
i) Investment in renewable energies - 5 per cent;
ii) Reuse of water resources - 5%;
iii) Ecological construction or rehabilitation of dilapidated/ruined buildings - 5%;
iv) Specialised waste treatment - 5%.
f) Strong export vocation (EV) - (5 %).
g) With a growth rate in the average annual remuneration of the company's total wage bill according to the following criteria (VS) - 10 %:
i) = the inflation rate for the period under analysis - 25 per cent;
ii) ≥ 1 and < 1.5 of the inflation rate for the period in question - 50 per cent;
iii) ≥ 1.5 and < 2 than the inflation rate for the period under review - 75 per cent;
iv) ≥ twice the inflation rate for the period in question - 100%.
Majoração do projeto
1 - O projeto será objeto de majoração (MJ), até ao limite de 5% calculados proporcionalmente sobre os novos postos de trabalho líquidos propostos a criar, quando os mesmos sejam preenchidos por desempregados inscritos no IEFP.
2 - A aplicação da majoração prevista no número anterior só é aplicada aos projetos que não obtenham uma classificação final de 100%, na devida proporção.
Project’s increase
1 - The project will be subject to a mark-up (MJ), up to a limit of 5% calculated proportionally on the net new jobs proposed to be created, when these are filled by unemployed people registered with the IEFP.
2 - The increase provided for in the previous paragraph will only be applied to projects that do not obtain a final classification of 100 per cent, in due proportion.
QUAIS OS INCENTIVOS AO INVESTIMENTO?What are the investment incentives?
- Isenção total ou parcial do IMI e IMT em projetos com investimento igual ou superior a três milhões de euros.
- Total or partial exemption from IMI and IMT in projects with an investment equal to or greater than three million euros.
- Redução até 70% do valor das taxas de licenciamento de operações urbanísticas.
- Reduction of up to 70% for fees for urban operations.
- Gestor de processo para acompanhamento dos procedimentos administrativos e da operação de licenciamento e para apoio no levantamento de espaços disponíveis para implementação do projeto.
- Process manager to monitor administrative procedures and the licensing operation and to support the survey of available spaces for project implementation.
COMO FORMALIZAR A CANDIDATURA?How to formalise the application?
- O pedido de apoio deve ser formalizado através do preenchimento do Formulário de Candidatura.
- The request for support must be formalized by filling in the Application Form.
Para mais informações contacte o Gabinete de Apoio ao Empreendedor.
For more Information please contact the Entrepreneur Support Office.
Rua Camilo Castelo Branco, n.º 108, 4760-127 Vila Nova de Famalicão
Telefone: 252 320 930
Fax: 252 323 571